Perguntas Frequentes
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Graduação
A UNIFESP é uma universidade pública federal e, portanto, gratuita.
O ingresso acontece por seleção pública (vestibular), através de dois sistemas: o SiSU (Sistema de Seleção Unificado do INEP/MEC para as universidades federais de todo o país) e o Sistema Misto. A imensa maioria dos cursos de graduação da UNIFESP utiliza o SiSU para a seleção de novos alunos.
Pode ocorrer uma variação no sistema de seleção (SiSU ou Misto) para um determinado curso de um ano para outro. Os interessados deverão aguardar a publicação dos editais que regem os vestibulares para verificar por qual sistema seu curso de interesse realizará a seleção naquele ano.
Sim, o ENEM é indispensável para concorrer a uma vaga em qualquer curso de graduação da UNIFESP, tanto pelo SiSU como pelo Sistema Misto.
No Sistema Misto, os candidatos fazem as provas do ENEM e posteriormente provas de conhecimentos específicos promovidas pela própria Universidade.
Não, todos os candidatos aos cursos que fazem a seleção pelo Sistema Misto fazem as provas do ENEM e também as provas de conhecimentos específicos; as notas obtidas em todas estas provas serão conjugadas para determinação da nota final de cada candidato e sua consequente classificação.
Não.
O SiSU é adotado por uma ampla maioria de cursos da UNIFESP e utiliza exclusivamente a nota do ENEM do ano corrente para classificar os candidatos.
Todos os candidatos podem e devem se inscrever e fazer as provas do ENEM para participar do SiSU, mesmo aqueles que concluíram o ensino médio há muitos anos.
Não.
Acessando o site vestibular.unifesp.br .
Sim, a Unifesp possui um sistema de cotas. A Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, garante a estudantes que tenham cursado o ensino médio em escolas públicas a reserva de 50% das vagas.
O Decreto nº 7.824/2012, com alterações do Decreto nº 9.034/2017, definem as condições gerais e a sistemática de acompanhamento das reservas de vagas. Há, também, a Portaria Normativa nº 18/2012, alterada pela Portaria Normativa nº 9/2017, do Ministério da Educação, que estabelece os conceitos básicos para aplicação da Lei, prevê as modalidades das reservas de vagas, fixa as condições para concorrer às vagas reservadas e estabelece a sistemática de preenchimento.
Das vagas reservadas para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas, metade é destinada a estudantes com renda familiar bruta mensal por pessoa de até um salário mínimo e meio. O preenchimento das vagas leva em conta ainda critérios de cor ou raça. Ou seja, um percentual das vagas é reservado a estudantes autodeclarados pretos, pardos ou indígenas em proporção igual à de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da Federação onde está localizada a instituição, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Ainda, um percentual das vagas é reservado a pessoa com deficiência na população da unidade da Federação onde está localizada a instituição, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Na Unifesp, para os Editais 2018, as vagas foram assim distribuídas:
50,0% - A0: Ampla concorrência
12,0% - L1: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
7,0% - L2: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
12,0% - L5: Candidatos que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
7,0% - L6: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
4,0% - L9: Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
2,0% - L10: Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012)
4,0% - L13: Candidatos com deficiência que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
2,0% - L14: Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
O número de vagas e o percentual estão sujeitos a alteração. Para mais informações consulte os editais que são publicados anualmente.
Habitualmente, a UNIFESP publica um Edital no início do segundo semestre listando as vagas ociosas para as quais é possível solicitar transferência e estabelecendo o perfil dos candidatos e forma de seleção. Os candidatos selecionados terão sua transferência efetivada no início do ano seguinte.
Não, o processo de revalidação de diplomas de graduação obtidos em outros países está suspenso na UNIFESP por tempo indeterminado.
Programa de Iniciação Científica (PIBIC) e de Iniciação Tecnológica (PIBITI) com bolsas do CNPq e da própria UNIFESP, e Programa de Iniciação Científica Voluntária, em que os projetos de pesquisa são desenvolvidos sem bolsa.
Poderão ter bolsa de Iniciação Científica os estudantes de graduação da UNIFESP e de qualquer outra Instituição de Ensino Superior (IES), desde que não estejam cursando o último ano.
Para conseguir uma bolsa PIBIC/PIBITI, o aluno de graduação da UNIFESP ou de outra IES deve acompanhar o calendário específico divulgado pela Pró-Reitoria de Graduação todos os anos em abril e procurar um docente da UNIFESP interessado em ter alunos no PIBIC/PIBIT.
A solicitação da bolsa é efetuada pelo docente interessado em inscrever-se no PIBIC/PIBITI, e atribuída preferencialmente aos orientadores pertencentes aos Programas de Pós-Graduação com conceito 5 a 7 (CAPES). Poderão ser concedidas bolsas PIBIC/PIBITI para docentes de cursos de pós-graduação de novos campi que ainda não atingiram estas notas e para docentes não credenciados em cursos de pós-graduação, independentemente do Campus, mas que tenham linha de pesquisa estabelecida.
O docente interessado em inscrever-se no PIBIC/PIBITI deverá apresentar junto à secretaria acadêmica de seu campus a seguinte documentação:
- Formulário de Inscrição preenchido, impresso e assinado;
- Histórico Escolar;
- Currículo Lattes do aluno;
- Currículo Lattes do orientador e
- Projeto de Pesquisa do qual o aluno participará (discriminando a função específica que o mesmo terá).
Currículo Lattes é um modelo de currículo desenvolvido pelo CNPq, que pode ser acessado no link http://lattes.cnpq.br/.
Deverão apresentar bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo Histórico Escolar com base no Coeficiente de Rendimento-CR (Resolução do Conselho de Graduação n° 01 de 07 de maio de 2012, institui o Coeficiente de Rendimento Acadêmico para os alunos de todos os cursos de graduação da UNIFESP) e, para alunos de IES que não utilizam o CR, a critério da Comissão Institucional de Iniciação Científica ProGrad/UNIFESP.
Sim, o docente poderá solicitar até duas bolsas de Iniciação Científica para o mesmo projeto de pesquisa (os planos de atividade para os dois alunos não poderão ser iguais) ou para projetos de pesquisa diferentes.
As renovações NÃO são automáticas e dependem do desempenho do bolsista e da produção científica do orientador, que serão analisadas a partir do Relatório Final correspondente ao período anterior. O pedido de renovação deverá ser apresentado pelo docente orientador do projeto e conter toda a documentação exigida para novas solicitações, além do Relatório Final. Solicitações de renovação de bolsa concorrerão em igualdade de condições com novas solicitações, não tendo prioridade em relação a estas últimas.
Sim, o aluno interessado em uma bolsa de Iniciação Científica pode candidatar-se para consegui-la mesmo quando ainda está desenvolvendo um projeto de pesquisa em programa Iniciação Científica Voluntária, sem bolsa.
O bolsista deve dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa e estabelecer com seu orientador seu horário de trabalho no projeto, desde que cumpra uma carga horária mínima de 10 horas e máxima de 20 horas semanais.
Sim. Todos os bolsistas de Iniciação Científica e de Iniciação Tecnológica tem o compromisso de apresentar os resultados obtidos em seus projetos de pesquisa no Congresso.
Ele deve justificar sua ausência e fazer sua apresentação no Congresso do ano seguinte.
Não. A bolsa exige dedicação exclusiva e ausência de qualquer vinculo empregatício.
Sim, caso um aluno desista de sua pesquisa ou precise interrompê-la por motivo de força maior, o orientador poderá selecionar outro aluno para substituí-lo.
As bolsas de iniciação científica/tecnológica (do CNPq e da UNIFESP) têm início em agosto de um ano e terminam em julho do ano seguinte.
Primeiramente deverá verificar com a coordenação de seu curso se existe alguma restrição para realização do estágio. Não havendo restrição, o estudante poderá pleitear vaga de estágio na empresa de seu interesse desde que esta tenha ou venha a ter um convênio com a UNIFESP.
É possível pleitear estágio na UNIFESP desde que a instituição do estudante possua um convênio ativo com a UNIFESP que preveja esta possibilidade.
O Pró-Reitor de Graduação, por delegação do Reitor e diretores de unidades universitárias podem assinar o TCE.
Deverá deixar a documentação junto à secretaria acadêmica do curso em seu Campus, que encaminhará o mesmo à Pró-Reitoria de Graduação.
Alguns campi que utiliza de outra estrutura como:
Baixada Santista: Comissão de Estágios
A assinatura e devolução deverá ocorrer em até 10 (dez) dias após a entrega do mesmo junto à secretaria acadêmica do curso.
Pós-Graduação e Pesquisa
Pós-graduação é um nome genérico dado a quaisquer estudos realizados após a graduação. De acordo com o MEC (Ministério da Educação), no Brasil a pós-graduação está dividida em 2 tipos, lato sensu e stricto sensu.
São termos derivados do latim, lato sensu significa "amplo sentido" e stricto sensu significa "restrito sentido", consequentemente a pós-graduação lato sensu, na qual se classifica a especialização, como é mais conhecida, aborda temas mais amplos, tradicionalmente tem como resultado a apresentação de uma monografia e o aluno recebe um certificado, já na pós-graduação stricto sensu, o aluno estuda um tema mais restrito (stricto), tradicionalmente tem como resultado uma dissertação e o aluno recebe um diploma caso seja aprovado.
No Brasil, as instituições de ensino superior ou de pesquisa são autorizadas pela CAPES a oferecer cursos de pós-graduação stricto sensu por meio de programas em áreas específicas do conhecimento, que outorgam os títulos de Mestre Profissional ou Acadêmico e Doutor.
Para maiores informações sobre os cursos de pós-graduação lato sensu (especialização) visite a página da Pró-Reitoria de Extensão.
A pós-graduação stricto sensu tem por objetivos a formação de pessoal qualificado para o exercício de atividades de ensino, pesquisa, desenvolvimento e exercício profissional de elevada qualidade e para a produção de conhecimento filosófico, científico, artístico e tecnológico, sendo disponível a candidatos que tenham concluído o nível de graduação, em diversas áreas do conhecimento. Os títulos de Mestre ou de Doutor são outorgados após o cumprimento das exigências definidas pelos Programas de Pós-Graduação e pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da Unifesp, e pela aprovação de dissertação ou trabalho equivalente para o Mestrado, ou da tese para o Doutorado.
Para fazer pós-graduação é preciso escolher uma linha de pesquisa ou área em que se deseja realizar os estudos. As linhas de pesquisa podem ser encontradas nos sites dos programas de pós-graduação. Uma lista está disponível no site da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, na seção Pós-Graduação/Programas.
Os critérios para ingressar em um programa de pós-graduação variam de acordo com o programa, ou seja, cada programa tem suas próprias regras. É necessário consultar a secretaria do programa para maiores informações sobre como ingressar, período das inscrições, seleção dos candidatos, exigências etc.
Os critérios para ingressar em um programa de pós-graduação variam de acordo com o programa, ou seja, cada programa tem suas próprias regras. É necessário consultar a secretaria do programa para maiores informações sobre como é feita a seleção dos candidatos.
O Mestrado Acadêmico tem por finalidade a formação de pessoas qualificadas para o exercício de atividades de ensino, pesquisa e desenvolvimento. O Mestrado Profissional enfatiza estudos e técnicas diretamente voltadas ao desempenho de um alto nível de qualificação profissional.
Considera-se dissertação de Mestrado o trabalho de pós-graduação que evidencie a capacidade de sistematização da literatura existente sobre o tema contemplado bem como de utilização dos métodos e técnicas de investigação científica, tecnológica ou artística.
Considera-se tese de Doutorado o trabalho de pós-graduação que represente contribuição original ao estado da arte do tema contemplado.
Em uma sessão de defesa de tese o candidato realiza a exposição oral do trabalho e a seguir ocorre a arguição do candidato quanto ao trabalho de pós-graduação realizado, feita por uma Comissão Julgadora.
O orientador de um trabalho de pós-graduação tem por finalidade conduzir o orientando na realização de um trabalho de pós-graduação, acompanhando seu desempenho e supervisionando a realização do plano de atividades determinado de comum acordo para a conclusão da Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado.
O tempo preconizado pela CAPES para a realização do Mestrado é de dois anos e para o Doutorado quatro anos.
O Pós-Doutorado é um Programa de Pesquisa realizado por portadores do título de Doutor sob a supervisão de docente credenciado em um Programa da Pós-Graduação da UNIFESP.
Livre-Docência é o titulo mais elevado da carreira universitária. O candidato a Livre-Docente deve possuir extensa experiência em ensino, pesquisa e extensão, e ter o título de Doutor.
Através de uma das agências de fomento CAPES, FAPESP, CNPq ou outra agência.
Cada Programa de Pós-Graduação possui uma cota de bolsa de Mestrado e Doutorado que é concedida diretamente pela CAPES para concessão aos seus discentes.
Cada Programa de Pós-Graduação possui um processo seletivo. Contate diretamente a secretaria do Programa de Pós-Graduação de seu interesse ou onde já está matriculado.
Para concessão de bolsa pelo CNPq, contate diretamente a secretaria do Programa de Pós-Graduação.
Ver diretamente na FAPESP através do endereço: www.fapesp.br.
- CAPES: Acesse diretamente: http://www.capes.gov.br/bolsas/valores-de-bolsas
- CNPq: Acesse diretamente: www.cnpq.br
- FAPESP: Acesse diretamente: www.fapesp.br
- Mestrado - até 24 meses ao estudante, improrrogáveis;
- Doutorado - até 48 meses ao estudante, improrrogáveis.
Não. Somente o CNPq e a FAPESP. Acesse diretamente o site destas agências.
Para esclarecimentos sobre o acúmulo de bolsa e vínculo empregatício acesse a portaria conjunta e também nota de esclarecimentos de dúvidas sobre este assunto, fornecido pelo Presidente da CAPES.
Por prazo de bolsa esgotado, por titulação, por critérios do curso, por mudança de agência, por qualquer outro motivo aqui não especificado.
Sim. A não conclusão do curso acarretará a obrigação de restituir os valores despendidos com a bolsa, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à sua vontade ou doença grave devidamente comprovada. A avaliação dessas situações fica condicionada à aprovação pela Diretoria Colegiada da CAPES, em despacho fundamentado.
O estágio de docência é parte integrante da formação do pós-graduando, objetivando a preparação para a docência, e a qualificação do ensino de Graduação sendo obrigatório para todos os bolsistas do Programa de Demanda Social, obedecendo aos seguintes critérios:
- para o programa que possuir os dois níveis, mestrado e doutorado, a obrigatoriedade ficará restrita ao doutorado e
- para o programa que possuir apenas o nível de mestrado, a obrigatoriedade do estágio docência será transferida para o mestrado.
Assuntos estudantis
A PRAE (Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis) é um órgão subordinado à Reitoria da Universidade Federal de São Paulo, que tem por finalidade: planejar e propor as políticas de ações afirmativas, de permanência, de saúde, esportivas, culturais e de formação complementar dirigidas aos estudantes da universidade; executar as atividades de assistência e promoção social dirigidas a todos os estudantes da universidade e executar as deliberações do Conselho de Assuntos Estudantis.
A PRAE tem como missão desenvolver ações institucionais direcionadas para o acesso, para a permanência e para a conclusão de estudantes de graduação e pós-graduação da Unifesp, visando a excelência na sua formação integral, pautada nas responsabilidades ética, social e ambiental.
O NAE (Núcleo de Apoio ao Estudante) tem como objetivo efetivar a Política de Assistência Estudantil da UNIFESP. Em cada campus você pode contar com uma equipe multiprofissional composta por pedagogo, psicólogo, assistente social, enfermeira e médico, que visam garantir tanto o seu acesso a uma formação acadêmica de qualidade quanto à permanência e o apoio necessário a todo estudante no decorrer do curso.
São realizadas por meio de edital que é aberto em:
- Novembro - para eventos que ocorram no 1º trimestre do ano subsequente
- Fevereiro - para eventos que ocorram no 2º trimestre
- Maio - para eventos que ocorram no 3º trimestre
- Agosto - para eventos que ocorram no 4º trimestre
Poderão ser solicitados ônibus de 44 lugares ou transporte aéreo para 02 alunos por evento. As atividades podem ser Didático-pedagógicas, culturais e esportivas.
Procure o Núcleo de Apoio ao Estudante (NAE) de seu campus. Nele você encontrará apoio e poderá acolher as suas necessidades para uma atenção primária em saúde.
Para atenção secundária em saúde, contamos com o Serviço de Saúde do Corpo Discente-SSCD, localizado na Rua Borges Lagoa, 426 - Vila Clementino - São Paulo. Os encaminhamentos para este setor são realizados exclusivamente pelos NAEs de acordo com as necessidades.
Nossos setores (NAEs e SSCD) não possuem estrutura para serviço de urgência, e nestes casos, a orientação é procurar o Serviço Público de Atendimento de Urgência caso você, ou seu colega, venha a passar mal.
Extensão
A Extensão Universitária é o processo educativo, cultural e científico que articula o Ensino e a Pesquisa de forma indissociável e viabiliza a relação transformadora entre Universidade e Sociedade. A Extensão é uma via de mão-dupla, com trânsito assegurado à comunidade acadêmica, que encontrará, na sociedade, a oportunidade de elaboração da praxis de um conhecimento acadêmico.
É composta pelo Pró-reitor de Extensão, um Pró-reitor Adjunto e Coordenações de Especialização Latu Sensu, Programas e Projetos Sociais, Cursos de Extensão e Eventos, das Universidades Abertas da Terceira Idade, de Núcleos Associados, de Informática, da Residência Médica e da Residência Multiprofissional e Unidades Avançadas de Extensão.
Os programas e projetos sociais de extensão universitária estão centrados na articulação e definição de políticas acadêmicas de extensão, que estão comprometidos com a transformação social para o pleno exercício da cidadania e o fortalecimento da democracia.
Segundo a Resolução nº 2/2006, entende-se por programa o conjunto articulado de projetos e outras ações de extensão (cursos, eventos, prestação de serviços), preferencialmente integrando as atividades de extensão, pesquisa e ensino. Tem caráter orgânico-institucional, clareza de diretrizes e orientação para um objetivo comum, com execução a médio e longo prazo. O projeto compreende ação processual e contínua de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico com objetivo específico e prazo determinado. O projeto pode estar vinculado a programa (forma preferencial) ou ser um projeto não vinculado a programa.
A Pró-Reitoria de Extensão da Unifesp não possui recursos próprios para financiamento destas atividades de extensão. Os coordenadores dos programas e projetos sociais devem recorrer às agências de fomento, parcerias, às direções das Unidades Acadêmicas da Unifesp e concorrerem aos editais dos Ministérios, destinados ao financiamento e fomento da Extensão, em particular, o Proext, um edital anual do Ministério da Educação.
A Coordenação de Programas e Projetos Sociais lança um edital para bolsas a alunos de graduação da Unifesp que participam dos programas e projetos sociais de extensão. Atualmente, são oferecidas neste edital 150 bolsas. Os coordenadores submetem seus programas e/ou projetos ao edital, solicitando o número de bolsas que consideram desejáveis. Após um período de inscrição, os programas e projetos são avaliados por consultores ad hoc, que emitem uma avaliação quantitativa e qualitativa. As submissões são classificadas em ordem decrescente de pontos obtidos. As bolsas, atualmente, perfazem um valor de R$ 360,00 mensais e duração de dez meses.
O coordenador que desejar organizar uma destas atividades deverá ser docente ou técnico em educação do quadro de servidores da Unifesp. A proposta, inicialmente, será enviada à Câmara de Extensão da Unidade Acadêmica a que o coordenador pertence, para aprovação e, posteriormente, enviada à Coordenação de Programas e Projetos Sociais da Proex/Unifesp para ser homologada e registrada no Sistema de Informação da Pró-Reitoria.
Acesse o site http://www.proex.unifesp.br/especializacao/
Logo quando abrir o portal da PROEX você terá acesso, na parte central da página, aos documentos exigidos no instante da matrícula de um eventual curso de especialização.
Acesse o site http://www.proex.unifesp.br/especializacao/
e clique no link "Inscrições" situado na parte inferior da página no lado esquerdo.
O prazo de emissão dos históricos escolares dos discentes que concluíram um curso de especialização lato sensu restringe-se em 40 dias úteis. Sendo importante ressaltar que essa data pode ser reduzida conforme rapidez do processo de assinatura do documento.
Entrar no site http://proex.unifesp.br/especilizacao
no lado superior direito da pagina entrar na opção emissão de certificado.
Entre em contato com o Gestor Financeiro dos cursos de especialização na Fundação de apoio à Universidade Federal de São Paulo pelo telefone: 3369-4000.
A cada ano diversos cursos de extensão são oferecidos e eventos são realizados na Unifesp. Consulte o Catálogo de Cursos de Extensão e Eventos da Unifesp.
Para participar de um curso ou evento de extensão, é necessário que o interessado consulte as ações (cursos e eventos) com inscrições abertas disponível no Catálogo de Cursos de Extensão e Eventos.
É preciso sempre observar os pré-requisitos exigidos, ou seja, as condições que o participante deve ter para acompanhar o curso ou evento, a critério da coordenação do curso de extensão ou evento.
Toda proposta de ação de extensão é encaminhada e autorizada pela Câmara de Extensão do respectivo Campus mediante solicitação do interessado, corpo docente e/ou discente, com prazo mínimo de 30 dias antecedentes à data de realização da atividade, exceto àqueles que utilizarem o NAPE (Núcleo de Apoio a Eventos), de 90 dias. Somente as propostas autorizadas] pelas Câmaras de Extensão dos Campi são encaminhadas à Pró-Reitoria de Extensão para validação.
Cada Curso de Extensão e/ou Evento terá um(a) Coordenador(a) docente ocupante de cargo efetivo do quadro permanente da UNIFESP.
O coordenador deve representar o Curso/Evento junto às Câmaras de Extensão dos respectivos Campi e à Pró-Reitoria de Extensão. Será o responsável por elaborar o cronograma das atividades, bem como acompanhar a execução do Curso e/ou Evento conforme conteúdo programático previamente aprovado; assinar conjuntamente com o secretário do evento o relatório final para encaminhamento à PROEX; encaminhar lista de aprovados do curso para a PROEX a fim de providenciar os registros nos certificados.
A Residência Médica constitui modalidade de ensino de pós-graduação, destinada a médicos/médicas, sob a forma de cursos de especialização latu sensu organizados em Programas de Residência, caracterizada por treinamento em serviços sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional de acordo com a Lei n.º 6.932, de 07/07/81. Para informações sobre a Residência Médica acesse o site.
O interessado deve estar atento ao Edital de Processo Seletivo, publicado no segundo semestre de cada ano, no site da Comissão de Residência Médica.
O médico residente da UNIFESP não paga mensalidade de curso de Residência Médica, devendo, apenas, efetuar rematrícula, anualmente, até o seu último ano de treinamento, recolhendo as taxas devidas conforme as normas da Administração Pública.
Depois de confirmadas, pelo Supervisor do Programa, a conclusão e aprovação do médico residente no curso de Residência Médica (sem pendências), o certificado estará pronto em um prazo aproximado de um mês.
Além de cumprir todas as exigências legais para cursos de Residência Médica o médico residente deverá atender todas as solicitações específicas do programa cursado.
O interessado deve estar atento ao Edital de Processo Seletivo, publicado no segundo semestre de cada ano, no site da Comissão de Residência Médica. No Edital estão informadas as datas das provas.
O Processo Seletivo para ingresso na Residência Médica da UNIFESP é composto de duas fases: Prova Escrita (1ª Fase) e Entrevista (2ª Fase). Há Programas de Residência Médica que, além da entrevista, adotam Prova Prática na segunda fase. Detalhes das provas constam no Edital de Processo Seletivo, publicado no segundo semestre de cada ano, no site da Comissão de Residência Médica.
No momento, a UNIFESP não está revalidando certificado de Residência Médica.
Para cursar Residência Médica na UNIFESP, o médico com graduação no exterior, além de ser aprovado em Processo Seletivo da Residência Médica da UNIFESP, precisa ter o diploma de medicina revalidado no Brasil. Além do diploma revalidado por Universidade Pública Brasileira, na forma da lei, o candidato estrangeiro, também deverá apresentar fotocópia e original do visto de permanência, e fotocópia e original do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, em nível intermediário superior, expedido pelo Ministério da Educação (CELPE-BRAS), de acordo com as Resoluções CFM 1.831/2008 e 1.832/2008.
A UATI é a Universidade Aberta à Terceira Idade da Unifesp, que desenvolve ações que possibilitam o acesso do idoso a vida universitária.
Pessoas a partir de 60 anos ou limite etário de acordo com a especificidade de cada unidade.
Não, são todos gratuitos.
Um ano letivo (aproximadamente 8 meses).
São setores que tem por finalidade integrar e fomentar a execução de projetos através do uso de tecnologias de alta complexidade e baixa densidade, entre os diversos campi da Universidade gerando recursos e objetivando maior autonomia e agilidade na execução das ações.
São quatro: Núcleo Associado de Acessibilidade e Inclusão (NAI); Núcleo Associado de Medicina e Praticas Integrativa (NUMEPI); Núcleo Associado Interdepartamental de Segurança Alimentar e Nutricional (NISAN) e Núcleo Associado de Prevenção Contra a Violência (NUPREVI).
- O NAI tem por finalidade promover a acessibilidade e a inclusão como um direito universal a todos os indivíduos, independente de suas características físicas, sensoriais, intelectuais e mentais, no âmbito do complexo Unifesp.
- O NUMEPI tem por finalidade incorporar os princípios da Política Nacional de Praticas Integrativas e Complementares, a promoção de qualidade de vida, a importância dada relações humanas (ao vinculo) a integralidade e a humanização da atenção, a valorização da equidade e a participação social em nossa Universidade, a fim que esta se mantenha atualizada as tendências mundiais em relação aos avanços das Ciências Sociais, da Saúde e da Educação.
- O NISAN tem por finalidade o desenvolvimento de ações integradas com os diversos campi da Unifesp e Entidades Conveniadas na área de alimentação e nutrição, contribuindo para o desenvolvimento e fortalecimento de políticas publica e colaborar na atuação, execução e expansão das atividades de ensino, pesquisa e extensão.
- O NUPREVI tem por finalidade o desenvolvimento de ações integradas com os diversos campi da Unifesp e Entidades Conveniadas na área de Violência Sexual e Domestica contra Pessoas em situação de Vulnerabilidade, contribuindo para o desenvolvimento e fortalecimento de políticas publica de saúde através da Politica Nacional de Atenção Integral a Saúde da Mulher bem como Agravos contra Outras Populações Especificas (crianças, adolescentes, idosos, homossexuais e transexuais).
Através de contato com os coordenadores dos Núcleos Associados. A participação é voluntária.
Hospital Universitário
O Hospital São Paulo (HSP) é atualmente o Hospital Universitário da UNIFESP. Todos os serviços oferecidos aos cidadãos são executados ou supervisionados por Docentes da Escola Paulista de Medicina e Escola Paulista de Enfermagem.
Hoje no HSP temos mais de 1000 médicos residentes e de residência multi-profissional, além de 600 docentes atuando nos serviços de saúde.
O Hospital São Paulo, Hospital Universitário da UNIFESP, está localizado na Vila Clementino, na Rua Napoleão de Barros nº 715, próximo a estação Santa Cruz do metro, na cidade de São Paulo.
O Hospital São Paulo, Hospital Universitário da UNIFESP, é caracterizado como hospital geral, de grande porte, de tratamento de doenças de alta complexidade possui os seguintes programas e serviços:
- Transplantes:
- Coração
- Córnea
- Fígado
- Medula Óssea (halogênio/autogênico)
- Osso
- Pâncreas
- Pulmão
- Rim
- Rim/Pâncreas simultâneos.
- Especialidades:
- Cirurgia Cardiovascular
- Cirurgia de Cabeça e Pescoço
- Cirurgia Torácica
- Clínica Médica
- Dermatologia
- Doenças Infecciosas e Parasitarias
- Endocrinologia
- Fisiologia
- Fonoaudiologia
- Gastrocirurgia
- Gastroclínica
- Geriatria
- Ginecologia
- Hematologia
- Medicina de Urgência
- Nefrologia
- Neurocirurgia
- Neurologia
- Obstetrícia
- Oftalmologia
- Ortopedia e Traumatologia
- Otorrinolaringologia
- Pediatria com diferentes especialidades
- Pneumologia
- Psicobiologia e Psiquiatria.
- Reumatologia
- Urologia
- Cirurgia Pediátrica
- Cirurgia Plástica
- Cirurgia Vascular
- Especialidades:
- Ambulatórios
- Anatomia Descritiva e Topográfica
- Anestesiologia
- Anestesiologia e Doenças Infecciosas
- Cardiologia
- Cardiovascular
- Centro Cirúrgico
- Diálise
- Eletrocardiograma
- Eletroencefalograma
- Endoscopia
- Gastroclínica
- Hemocentro
- Laboratório de Análises Clínicas
- Medicina Nuclear
- Neurocirurgia
- Pediatria
- Radioterapia
- Raios-X
- Recepção Médica
- Recuperação Pós-Anestésica
- Ressonância Magnética
- Tomografia
- Ultra-sonografia
- Unidade Pós Operatório Cardíaca
- Unidades de Terapia Intensiva para Pneumologia
- Pronto-Socorro adulto/pediátrico
Sim, o Hospital São Paulo, Hospital Universitário da UNIFESP, oferece serviço de atendimento de urgência/emergência todos os dias da semana e 24hs por dia, nas especialidades: Acupuntura, Cirurgia Geral, Clinica Médica, Ginecologia e Obstetrícia, Neurocirurgia, Neuroclínica, Ortopedia, Otorrinolaringologia, Oftalmologia, Pediatria e Psiquiatria.
O Hospital São Paulo, Hospital Universitário da UNIFESP, é um hospital terciário, ou seja, referenciado. As consultas, exames ou cirurgias, são agendas, em parte nos postos de saúde da cidade de São Paulo.
Para agendar uma consulta direto no HSP é necessário um encaminhamento do posto de saúde ou da unidade básica de saúde (UBS) próxima à moradia do cidadão. A grande São Paulo esta dividida em 04 regiões de saúde sendo o HSP responsável pela região sudeste conforme mapa de distribuição:
O Hospital São Paulo, Hospital Universitário da UNIFESP, é caracterizado como hospital geral, e realiza atendimento em diversas especialidades médicas sendo:
- Cardiologia
- Cirurgia Cardiovascular
- Cirurgia de Cabeça e Pescoço
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