Universidade Federal de São Paulo

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De acordo com o Estatuto e o Regimento Geral da Unifesp realizará suas atividades por meio de unidades universitárias constituídas por escolas, faculdades e institutos, distribuídos nos respectivos Campi.

Cada Campus terá um Conselho de Campus, para coordenar as atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração, com representação nos Conselhos centrais.

Cada unidade universitária deverá ter sua congregação, com representação nos Conselhos Centrais.

Conheça abaixo as competências de cada departamento ou consulte o Estatuto e o Regimento Geral da Unifesp para saber mais.

 

Conselho Universitário

I – fixar as normas e diretrizes gerais da Universidade e acompanhar e avaliar o desenvolvimento de suas atividades;

II – aprovar emendas ao presente Estatuto com a presença de dois terços dos seus membros e com o voto da maioria absoluta dos presentes, em consonância com as normas gerais pertinentes;

III – aprovar o Regimento Geral da Universidade;

IV – aprovar a criação, modificação e extinção de Campus, Unidade Universitária, curso de graduação e órgão complementar;

V – aprovar os Regimentos dos Campi e das Unidades Universitárias;

VI – deliberar sobre normas gerais relativas ao provimento de cargos e funções docentes;

VII – examinar e homologar as indicações feitas pelo Reitor para o provimento dos cargos de Pró-Reitor, após arguição dos indicados;

VIII – reexaminar decisões dos Conselhos mencionados nos incisos III a IX do artigo 7º;

IX – deliberar sobre recursos apresentados contra decisões dos Conselhos mencionados no inciso anterior;

X – autorizar a abertura de concursos para ingresso na carreira docente, bem como para provimento dos cargos de Professor Titular, observadas as normas legais pertinentes; XI – deliberar sobre a distribuição do pessoal docente;

XII – aprovar a proposta orçamentária e a prestação de contas da Universidade, após a manifestação do Conselho Curador;

XIII – decidir sobre a alocação das verbas orçamentárias e extraorçamentárias;

XIV – decidir sobre a abertura de créditos adicionais; XV – deliberar sobre a alienação do patrimônio imóvel da Universidade;

XVI – decidir sobre a aceitação de legados e doações, quando clausulados ou de que resultem ônus;

XVII – deliberar sobre a ampliação da estrutura física da Unifesp;

XVIII – deliberar sobre representações contra atos do Reitor e dos Pró-Reitores;

XIX – manifestar-se em grau de recurso sobre a aplicação da penalidade de demissão a servidores da Unifesp, observadas as normas legais pertinentes;

XX – aprovar a criação e a concessão de títulos honoríficos e prêmios;

XXI – implantar a Comissão Permanente do Pessoal Docente (CPPD), a Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CIS-PCCTAE) e outras comissões permanentes ou transitórias;

XXII – homologar a composição das Congregações, dos Conselhos de Campus e dos Conselhos Centrais;

XXIII – praticar os demais atos que forem de sua competência por força de lei ou deste Estatuto.

 

Reitoria

 I – coordenar, fiscalizar e superintender todas as atividades da Universidade;

II – representar a Universidade em juízo e fora dele;

III – convocar e presidir as sessões do Consu;

IV – indicar os Pró-Reitores entre os servidores da Universidade e nomeá-los após homologação pelo Consu;

V – zelar pelo fiel cumprimento deste Estatuto e do Regimento Geral;

VI – cumprir as decisões do Consu;

VII – submeter ao Consu a proposta orçamentária;

VIII – cumprir e fazer cumprir o orçamento e os planos de aplicação das verbas orçamentárias e extraorçamentárias, encaminhando ao Consu a prestação anual de contas;

IX – administrar as finanças da Universidade;

X – zelar para que se cumpram e se divulguem todos os atos administrativos;

XI – praticar todos os atos referentes à administração de pessoal docente e técnico-administrativo em educação;

XII – exercer o poder disciplinar;

XIII – conferir grau e assinar diplomas e títulos expedidos pela Universidade;

XIV – desempenhar as demais atribuições que lhe forem conferidas por lei, por este Estatuto, pelo Regimento Geral e pelo Consu.

§1º O Reitor poderá delegar atribuições ao Vice-Reitor e demais membros da Unifesp.

§ 2º O Reitor poderá delegar aos Diretores das Unidades Universitárias a atribuição de outorgar grau aos discentes de graduação.

 

Conselho de Graduação

 

 I – planejar, propor e avaliar políticas e diretrizes acadêmicas consoantes ao desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão na graduação;

II – avaliar, deliberar e encaminhar ao Consu os projetos institucionais que visem à expansão e consolidação da graduação, bem como à criação e exclusão de cursos de graduação garantindo alinhamento com o Plano de Desenvolvimento Institucional;

III – fixar normas e diretrizes gerais e acompanhar os cursos de graduação;

IV – elaborar, aprovar e alterar o Regimento da Pró-Reitoria de Graduação;

V – aprovar o Projeto Político Pedagógico dos cursos de graduação e suas alterações, observada a legislação vigente;

VI – participar da elaboração do Projeto Pedagógico Institucional (PPI);

VII – deliberar sobre procedimentos e critérios relativos aos processos seletivos, ao número de vagas oferecidas e às formas de ingresso nos cursos de graduação;

VIII – propor critérios, indicadores e práticas de avaliação dos cursos de graduação;

IX – estimular a integração entre os programas de ensino e a mobilidade estudantil intra e interinstitucional;

X – aprovar o calendário acadêmico de graduação;

XI – constituir comissões ad hoc ou permanentes para as matérias de sua competência;

XII – deliberar sobre a equivalência de diplomas de graduação conferidos por outras instituições de ensino ou entidades congêneres;

XIII – fixar normas para a revalidação de diplomas de graduação conferidos por outras instituições de ensino ou entidades congêneres, de acordo com a lei;

XIV – homologar as coordenações das Câmaras de Graduação;

XV – homologar o nome dos Coordenadores dos cursos de graduação.

 

Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa

 

I – aprovar os regulamentos dos programas de pós-graduação, ouvidas as Câmaras de Pós-Graduação e Pesquisa das respectivas Unidades Universitárias;

II – credenciar e descredenciar os Professores Orientadores dos programas de pós-graduação por solicitação das Câmaras de Pós-Graduação e Pesquisa das respectivas Unidades Universitárias;

III – deliberar sobre propostas de criação de novos programas de pós-graduação, encaminhadas pelas Congregações das Unidades Universitárias por solicitação das Câmaras de Pós-Graduação e Pesquisa;

IV – deliberar sobre o funcionamento e continuidade dos programas de pós-graduação, ouvidas as Câmaras de Pós-Graduação e Pesquisa das Unidades Universitárias;

V – homologar os títulos de Mestre e de Doutor encaminhados pelas Câmaras de Pós-Graduação e Pesquisa, após o cumprimento das exigências gerais deste Estatuto e dos requisitos específicos da Comissão de Ensino de Pós-Graduação (CEPG);

VI – julgar, em última instância, os recursos interpostos por alunos matriculados nos programas de pós-graduação;

VII – definir as normas dos concursos de livre-docência, aprovar os respectivos programas, aprovar as inscrições dos candidatos indicados pelas Câmaras de PósGraduação e Pesquisa das Unidades Universitárias e homologar os resultados desses concursos;

VIII – propor parcerias da Universidade com outras instituições, no âmbito da pós-graduação e pesquisa, mediante acordos, ajustes, convênios ou instrumentos congêneres;

IX – deliberar sobre a equivalência de títulos de pós-graduação e de livre-docência conferidos por outras instituições de ensino e entidades congêneres, para efeito legal no âmbito interno à Unifesp;

X – deliberar sobre o reconhecimento ou revalidação dos títulos de Mestre ou de Doutor conferidos por instituições estrangeiras, após análise pelas Câmaras de PósGraduação e Pesquisa das Unidades Universitárias;

XI – promover e coordenar atividades de planejamento para o desenvolvimento do sistema de pós-graduação e pesquisa;

XII – promover e coordenar, com periodicidade regular, processos de avaliação do sistema de pós-graduação e pesquisa;

XIII – promover e mediar a integração de pesquisadores por meio da organização de espaços e temáticas comuns de pesquisa e da resposta institucional a editais de pesquisa;

XIV – coordenar a aplicação de recursos institucionais destinados ao aprimoramento do sistema de pós-graduação e pesquisa;

XV – constituir comissões ad hoc ou permanentes para as matérias de sua competência;

XVI – homologar as coordenações das Câmaras de Pós-Graduação e Pesquisa das Unidades Universitárias

 

Conselho de Extensão e Cultura

I – estabelecer normas e promover atividades no âmbito da extensão, compreendendo ações comunitárias de caráter permanente, coerentes com o processo de formação propiciado pela Universidade;

II – promover a difusão do conhecimento por meio de cursos, seminários, palestras e assistência, dentre outros;

III – aprovar e avaliar os programas e projetos sociais, os cursos de aperfeiçoamento e especialização, e os projetos acadêmicos de prestação de serviços;

IV – avaliar os cursos de capacitação dos servidores em conjunto com a Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas;

V – aprovar e avaliar os programas de residência de caráter multicampi;

VI – coordenar e avaliar todas as demais atividades de extensão;

VII – aprovar relatórios das atividades de extensão;

VIII – planejar as atividades e fixar normas com o objetivo de prestar serviços à comunidade;

IX – propor, para a área de extensão, convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres a serem firmados com instituições públicas ou privadas;

X – examinar e julgar os recursos interpostos por participantes dos programas, cursos, residências e projetos, relativamente às decisões das coordenadorias específicas;

XI – homologar as coordenações das Câmaras de Extensão e Cultura.

 

Conselho de Planejamento e Administração

I – estabelecer diretrizes para as propostas orçamentárias anuais e plurianuais, que serão elaboradas em conjunto pelas Pró-Reitorias de Administração e de Planejamento, sendo posteriormente enviadas ao Conselho Universitário para aprovação;

II – manifestar-se sobre a criação de departamentos administrativos e acadêmicos e de Unidades Universitárias, observando os critérios administrativos e orçamentários, em conformidade com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), e recomendando ao Consu para deliberação;

III – estimular a articulação entre as Pró-Reitorias e os campi para que sejam atendidas as diferentes políticas da Universidade nas ações de planejamento integrado que contemplem as dimensões de gestão, orçamento, infraestrutura e pessoal;

IV – estabelecer diretrizes para a elaboração da política de gestão de patrimônio mobiliário, imobiliário, ambiental, intangível e semovente da Unifesp, incluindo políticas de inventário, cessão e desfazimento, e para a aceitação de legados e doações, quando clausulados ou de que resultem ônus;

V – orientar a elaboração do Projeto Pedagógico Institucional (PPI), Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e dos Planos Diretores de Infraestrutura de Campus (PDInfra), deliberando sobre eles; acompanhar a execução dos planos, garantindo o alinhamento entre eles, e o envio ao Consu para aprovação;

VI – opinar sobre a estrutura organizacional da Instituição, incluindo a criação, alteração, regulamentação ou extinção de unidades administrativas e órgãos complementares, recomendando-se a deliberação do Consu;

VII – pugnar pela transparência dos atos administrativos da Universidade, mantendo a transparência ativa das informações referentes às Pró-Reitorias de Administração e Planejamento, assim como os demais dados institucionais;

VIII – elaborar, aprovar e alterar o seu Regimento;

IX – fomentar e avaliar as propostas de visão de futuro e demais questões estratégicas da Universidade;

X – propor critérios, indicadores e práticas de Acompanhamento e Avaliação Institucional;

XI – acompanhar a elaboração dos termos de cooperação com prefeituras dos municípios em que a Unifesp mantém atividades, opinando sobre eles e apresentando recomendações aos campi;

XII – acompanhar e participar da implementação da política de gestão de riscos da Universidade.

 

Conselho de Assuntos Estudantis

I – estabelecer efetiva interface com as demais Pró-Reitorias da Universidade buscando a excelência acadêmica da Instituição;

II – propor e acompanhar a política de permanência para os estudantes da Unifesp nas áreas de: assistência, moradia, alimentação, transporte, saúde, inclusão digital, cultura, esporte, creche e apoio pedagógico, sem desconsiderar outras que forem necessárias;

III – formular proposta para a destinação do orçamento consignado à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, encaminhá-la ao Consu para decisão e acompanhar a aplicação desse orçamento;

IV – propor e acompanhar medidas de aprimoramento para a política de ações afirmativas da Unifesp;

V – deliberar sobre questões disciplinares de conduta estudantis;

VI – aprovar metas de trabalho anuais para a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis;

VII – aprovar e acompanhar a formação de Comissões de trabalho específicas da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis;

VIII – aprovar os editais da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, em consonância com as ações desse órgão e a política de permanência estudantil da Unifesp.

 

Conselho de Gestão com Pessoas

I – propor, acompanhar e orientar os processos relacionados à vida funcional dos servidores;

II – propor, executar, acompanhar e subsidiar a política de alocação de vagas dos agentes públicos vinculados ou a serviço da Universidade;

III – promover e aprovar a realização de concursos destinados ao provimento dos cargos docentes e de técnicos administrativos em educação, de acordo com a política de distribuição de vagas deliberada pelo Consu;

IV – coordenar e acompanhar as políticas de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação da saúde do servidor em seu ambiente de trabalho;

V – propor e acompanhar políticas para o desenvolvimento e qualificação do potencial humano disponível para a Universidade;

VI – orientar ações visando a reflexão sobre o trabalho, o equilíbrio entre a vida profissional e pessoal e a qualidade de vida no trabalho.

 

Conselho Curador

I – manifestar-se sobre a proposta orçamentária;

II – manifestar-se sobre a prestação de contas do Reitor;

III – acompanhar e fiscalizar as atividades econômico-financeiras da Universidade;

IV – manifestar-se sobre a aceitação de legados e doações quando clausulados ou de que resultem ônus;

V – manifestar-se sobre a administração do patrimônio imobiliário.

Parágrafo único. O Conselho Curador reunir-se-á, ordinariamente, a cada três meses e, extraordinariamente, quando convocado pelo Reitor ou pelo Consu.

 

Conselho Estratégico Universidade-Sociedade

I – constituir-se como um espaço consultivo, de diálogo institucionalizado entre a Universidade e a sociedade, em seus diversos segmentos, incluindo os setores privado e público e o terceiro setor;

II – propor e debater temas de interesse local, regional, nacional e internacional, que orientem as ações de ensino, pesquisa e extensão da Unifesp;

III – Propor e debater políticas, programas e ações acadêmicas da Unifesp em ensino, pesquisa e extensão;

IV – propor e debater metodologias de ensino inovadoras, baseadas em problemas, evidências e contextos reais, indicando o perfil de profissional para o século XXI, que esteja alinhado com as necessidades da sociedade brasileira;

V – colaborar com a avaliação do discente egresso da Unifesp, analisando sua inserção no mundo do trabalho e sua atuação em favor do desenvolvimento de uma sociedade justa, ética e sustentável;

VI – colaborar com a avaliação das políticas de acesso, inclusão e permanência dos estudantes na Unifesp;

VII – Propor parcerias para o desenvolvimento de inovações científicas, sociais e tecnológicas com os setores público, privado e terceiro setor;

VIII – Propor parcerias para o aperfeiçoamento e inovação em políticas públicas nas três esferas de governo;

IX – Propor parcerias com movimentos sociais, órgãos de classe e entidades da sociedade civil para ações de ensino, pesquisa e extensão;

X – propor parcerias público-privadas para investimentos estratégicos da Unifesp, incluindo novas infraestruturas e áreas de pesquisa;

XI – promover a apresentação da prestação de contas anual, com foco nas atividades e nas ações acadêmicas e orçamentárias da Unifesp, garantindo a transparência e o controle social.

 

Conselho de Campus

I – deliberar sobre a administração do Campus;

II – apoiar e promover as atividades de integração entre as Unidades Universitárias;

III – elaborar, aprovar e alterar seu regimento interno;

IV – acompanhar e referendar as atividades do Diretor Acadêmico do Campus;

V – aprovar a criação e a extinção de Unidades Universitárias do Campus para encaminhamento ao Coplad e Consu.

Parágrafo único. O Regimento Geral da Unifesp conterá o detalhamento das competências e poderá prever atribuições complementares ao Conselho do Campus.

 

Congregação

I – a direção, o planejamento e a realização das atividades indissociáveis de ensino, pesquisa e extensão da Unidade Universitária;

II – aprovar a criação, modificação e extinção de Departamentos;

III – aprovar a constituição das bancas examinadoras dos concursos para ingresso na carreira docente, para provimento dos cargos de Professor Titular e para obtenção dos títulos de Mestre, Doutor e Livre-Docente;

IV – deliberar sobre a distribuição das vagas que forem destinadas à Unidade Universitária;

V – propor a criação de cursos de graduação, pós-graduação e extensão universitária;

VI - aprovar os nomes dos Coordenadores das Câmaras de Graduação, de Pós-Graduação e Pesquisa e de Extensão e Cultura, indicados ou eleitos nos termos definidos pela Unidade Universitária;

VII – elaborar, aprovar e alterar o regimento interno da Congregação;

VIII – aprovar o regimento interno da Unidade Universitária;

Parágrafo único. O Regimento Geral da Unifesp conterá o detalhamento das competências e poderá prever atribuições complementares à Congregação.

 

Departamentos Acadêmicos

O Departamento é a unidade didática e científica responsável pelo ensino, pela pesquisa e pelas atividades de extensão, em áreas específicas do conhecimento.

Parágrafo único. Os Departamentos serão organizados de acordo com suas especificidades e necessidades e poderão ser constituídos por Disciplinas, Setores e Subunidades.