Universidade Federal de São Paulo

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Estatuto da Universidade Federal de São Paulo – Unifesp
Art. 9º Compete ao Conselho Universitário:
I fixar as normas e diretrizes gerais da Universidade e acompanhar e avaliar o desenvolvimento de suas atividades
II aprovar emendas ao presente Estatuto com a presença de dois terços dos seus membros e com o voto da maioria absoluta dos presentes, em consonância com as normas gerais pertinentes
III aprovar o Regimento Geral da Universidade
IV aprovar a criação, modificação e extinção de Campus, Unidade Universitária, curso de graduação e órgão complementar
V aprovar os Regimentos dos Campi e das Unidades Universitárias
VI deliberar sobre normas gerais relativas ao provimento de cargos e funções docentes
VII examinar e homologar as indicações feitas pelo Reitor para o provimento dos cargos de Pró-Reitor, após arguição dos indicados
VIII reexaminar decisões dos Conselhos mencionados nos incisos III a IX do artigo 7º
IX deliberar sobre recursos apresentados contra decisões dos Conselhos mencionados no inciso anterior
X autorizar a abertura de concursos para ingresso na carreira docente, bem como para provimento dos cargos de Professor Titular, observadas as normas legais pertinentes
XI deliberar sobre a distribuição do pessoal docente
XII aprovar a proposta orçamentária e a prestação de contas da Universidade, após a manifestação do Conselho Curador
XIII decidir sobre a alocação das verbas orçamentárias e extraorçamentárias
XIV decidir sobre a abertura de créditos adicionais
XV deliberar sobre a alienação do patrimônio imóvel da Universidade
XVI decidir sobre a aceitação de legados e doações, quando clausulados ou de que resultem ônus
XVII deliberar sobre a ampliação da estrutura física da Unifesp
XVIII deliberar sobre representações contra atos do Reitor e dos Pró-Reitores
XIX manifestar-se em grau de recurso sobre a aplicação da penalidade de demissão a servidores da Unifesp, observadas as normas legais pertinentes
XX aprovar a criação e a concessão de títulos honoríficos e prêmios
XXI implantar a Comissão Permanente do Pessoal Docente (CPPD), a Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CIS-PCCTAE) e outras comissões permanentes ou transitórias
XXII homologar a composição das Congregações, dos Conselhos de Campus e dos Conselhos Centrais
XXIII praticar os demais atos que forem de sua competência por força de lei ou deste Estatuto